O Fotógrafo Goiano Jorg Andres Hirdes receberá das empresas Citric Gestão de Imagem e e Unique Bar e Restaurante Ltda. o valor de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais.
O problema aconteceu quanto uma foto da fachada do Restaurante foi parar em material publicitário do lançamento de um prédio da TCI Imobiliária. Como o material fotográfico de autoria de Jorg foi utilizado para este fim sem seu consentimento, ele entrou com uma ação de danos morais
Foto Divulgação: TJ-GO Desembargadora Nelma Branco F. Perilo |
A Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou que o valor da indenização fosse dividido entre as duas empresas.
A Citric tentou se defender alegando que ela não firmou nenhum contrato com o Fotógrafo. Disse que um dos sócios do restaurante apenas lhe entregou um CD com as imagens, e que a parte contratual foi firmada entre este sócio da Unique e o Fotógrafo.
Já a Unique alegou que não houve vínculo contratual ou verbal com a Citric para a prestação de serviços no evento da TCI Imobiliária. Afirmou ainda que a publicação da fachada do restaurante foi única e exclusiva do empreendimento da TCI.
No final das contas, os argumentos das duas empresas não deram em nada... Segundo a desembargadora, a Citric colocou em circulação a fotografia com o objetivo de divulgar o empreendimento. Porém, a reprodução ou utilização de uma obra artística depende da prévia e expressa autorização do autor. E que, salvo obras de domínio público, ninguém pode reproduzir uma obra sem a permissão do artista.
Já quanto ao restaurante, como um dos sócios entregou o CD de fotos de forma consciente e sabendo que o motivo-fim seria a publicação de uma das fotografias para a divulgação de um empreendimento, manteve-se a indenização fixada em R$ 10.000,00, valor suficiente para compensação de danos morais, sem excesso ou perda para o Fotógrafo.
Texto adaptado por Daniel Alvarelli, a partir do texto original de Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO.
Fonte: Site do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/11566-empresas-terao-de-indenizar-fotografo-por-uso-indevido-de-imagem)
COMENTÁRIO:
Não é de hoje que vejo notícias e leio postagens em redes sociais sobre colegas de profissão que tiveram seus trabalhos utilizados sem autorização e sem qualquer ganho financeiro.
Fotografia, assim como medicina, direito, administração, etc. é uma profissão.Acredito que nenhum dono de loja, de restaurante, marketeiro ou publicitário trabalhe apenas para fins filantrópicos. Todos temos contas para pagar e um custo de vida para arcar. Não dá para trabalhar de graça. Assim como não dá para orçarmos e executarmos um trabalho para fim "X" e depois descobrirmos que o destino daquele trabalho foi "Y", gerando dinheiro para alguns e quem realmente o fez, ficar com nada!
Apesar de eu não saber se já há outros casos semelhantes, este, certamente abre precedente para que, não apenas Fotógrafos, mas profissionais de todas as áreas, busquem seus direitos caso se sintam enganados ou trapaceados. Assim como, acredito eu que, estas poucas agencias publicitárias que agem de má fé, parem com isso e parem de arranhar a imagem das demais, que trabalham de forma séria e honesta.
Por mais que eu saiba que este não é um caso isolado, espero ver cada vez menos problemas como este!
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